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Alterada competência da 2ª Vara de Precatórias de Goiânia para julgamento exclusivo dos feitos dos Juizados Especiais de Fazendas Públicas

Entrou em vigor nesta terça-feira (14), a Resolução nº 127, de 10 de junho de 2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que altera a competência da 2ª Vara de Precatórias da comarca de Goiânia para o processamento e julgamento exclusivo de feitos relacionados às matérias de competência dos Juizados Especiais de Fazendas Públicas. Conforme o ato, esta unidade passa a ser denominada 3º Juizado Especial de Fazendas Públicas da comarca de Goiânia. A iniciativa, de acordo com a resolução, possibilitará uma distribuição processual mais equitativa e assegurará maior celeridade processual e eficiência, diante da constatação do grande volume de feitos nos 1º e 2º Juizados Especiais de Fazendas Públicas da comarca de Goiânia. Com a Resolução nº 127/2020, a 1ª Vara de Precatórias da comarca de Goiânia passa a ser denominada apenas de Vara de Precatórias da comarca de Goiânia. O acervo da 2ª Vara de Precatórias da comarca de Goiânia será redistribuído à Vara de Precatórias da comarca de Goiânia. Continuando, o expediente observa que os acervos dos 1º e 2º Juizados Especiais de Fazenda Pública da comarca de Goiânia deverão ser redistribuídos equitativamente ao 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da comarca de Goiânia. A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3028, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)    
14/07/2020 (00:00)

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