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Alterado artigo da resolução sobre a Vara Especializada em Crimes contra Criança e Adolescente, Pessoas com Deficiência e Idosos

Foi publicada nesta quarta-feira (28), na edição nº 3102 do Diário da Justiça Eletrônico, a Resolução nº 132, de 14 de outubro de 2020, do Órgão Especial, alterando o artigo 1° da Resolução n° 130, de 12 de agosto de 2020. A Resolução n° 130 alterou a competência da 6ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão da comarca de Goiânia para dar competência exclusiva ao processo e julgamento das ações penais de crimes praticados contra crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, no âmbito da comarca de Goiânia (saiba mais). De acordo com o disposto na Resolução nº 132, o artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “A 6ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão da comarca de Goiânia passará a se denominar Vara Especializada em Crimes contra Criança e Adolescente, Pessoas com Deficiência e Idosos e receberá, imediatamente após a vigência desta Resolução, todos os inquéritos e ações penais dos crimes definidos nesta Resolução”. A Resolução nº 132 também alterou o parágrafo único do artigo 1º, que fica assim descrito: “Não haverá redistribuição de processos em tramitação nas varas de reclusão, pois a competência ora estabelecida vigorará para as distribuições havidas a partir da vigência desta Resolução.”A alteração do artigo 1º foi necessária para esclarecer que a competência da Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes, Pessoas com Deficiência e Idosos para o recebimento dos inquéritos e ações penais dos crimes praticados contra hiper vulneráveis ocorreu a partir da vigência da Resolução n° 130 e não de sua publicação, conforme dispunha a redação anterior. Segundo estabelecido em seu artigo 4º, a Resolução nº 130 entrou em vigor 15 dias a partir da data de sua publicação. (Centro de Comunicação Social do TJGO).    
28/10/2020 (00:00)

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