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AOJUS E SINDOJUS SE REÚNEM COM CORREGEDOR DO TJDFT PARA MEDIDAS EMERGENCIAIS QUANTO AO EXCESSO DE MANDADOS DISTRIBUÍDOS AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

O presidente da Aojus Ivan Rodrigues participou, na tarde desta quinta-feira (06), de uma reunião com o Corregedor do TJDFT, Desembargador Humberto Ulhoa. O encontro teve a presença do presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima e da vice-presidente, Lucianna Campos, além do advogado, Dr. Russielton Cipriano. Pelo Tribunal, o Secretário-geral da Corregedoria Guilherme Vasconcelos, o Subsecretário da SEAMB, Claiton e o assessor Alexandre também participaram da audiência, que teve o objetivo de tratar sobre a necessidade de uma solução para o excesso de mandados atualmente distribuídos para os Oficiais de Justiça.   Durante a reunião, os dirigentes relataram a gravidade da situação vivenciada pelos Oficiais de Justiça em virtude do número exorbitante de mandados, o que compromete a saúde e segurança dos servidores. Os representantes também destacaram que o quantitativo inviabiliza o cumprimento de parte dos mandados, uma vez que ultrapassa a jornada de trabalho dos Oficiais.   “Desse modo, solicitamos providências urgentes para que nenhum Oficial receba número superior de mandados à capacidade de cumprimento dentro das 35 horas semanais”, explica o presidente Ivan Rodrigues.     Para as entidades, a capacidade máxima para cumprimento, baseada em estudo da Elogroup realizado por iniciativa do TJDFT, é de aproximadamente 100 mandados por mês. De acordo com a análise da Elogroup, os setores podem ser classificados em seis grupos com características semelhantes, sendo os seguintes quantitativos de mandados de referência (paradigma): Grupo 1 – limite de 130 mandados (para os seguintes setores de Brasília e Taguatinga: 1, 3, 7, 11, 25, 30, 32, 38, 50 e 804); Grupo 2 – limite de 117 mandados (para os seguintes setores de Brasília, Taguatinga, Sobradinho e Núcleo Bandeirante: 10, 12, 19, 24, 36, 70, 71, 75, 779 e 1320); Grupo 3 – limite de 104 mandados (para os seguintes setores de Brazlândia, Ceilândia, Paranoá, Riacho Fundo, Samambaia, Sobradinho e Taguatinga: 200, 300, 301, 302, 303, 80, 729/799, 759, 773, 780, 790, 800, 801, 65, 26, 805, 940/1310); Grupo 4 – limite de 91 mandados (para os seguintes setores de Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Riacho Fundo, Santa Maria, São Sebastião e Taguatinga: 2, 9, 63, 202, 304, 400, 402, 403, 404, 74, 76, 82, 85, 749, 900, 901, 903, 904, 20, 810, 35/1300); Grupo 5 – limite de 78 mandados (para os seguintes setores de Gama, Planaltina, Riacho Fundo, Samambaia e Sobradinho: 405, 86, 709, 719, 739, 64, 68 e 18); Grupo 6 – limite de 65 mandados (para os seguintes setores de Brazlândia, Ceilândia, Paranoá, Santa Maria e São Sebastião: 201, 306, 307, 308, 309, 81, 902, 920 e 921). Os Oficiais de setores que não constam na relação acima podem utilizar o paradigma de outro setor com características semelhantes que esteja como base, com os seguintes exemplos: Grupo 1 (Setor Comercial Sul); Grupo 2 (Taguatinga Centro); Grupo 3 (Ceilândia Sul); Grupo 4 (Vicente Pires); Grupo 5 (Vale do Amanhecer); Grupo 6 (Cidade Ocidental).   Dessa forma, Aojus e Sindojus comunicaram ao Corregedor sobre a inviabilidade de cumprimento acima do limite e informaram que, diante da atual realidade, os Oficiais são obrigados a devolver o mandado com fundamento no art. 181, § 2º, IV, do Provimento Geral da Corregedoria em virtude do excesso distribuído. “Por isso, solicitamos que não haja qualquer abertura de processo administrativo quando isso ocorrer, tendo em vista que o excesso de mandados não é culpa do Oficial de Justiça e sim da Administração que não está repondo o quadro de Oficiais e nem tomando providências suficientes para evitar a sobrecarga”, ressalta o presidente do Sindojus, Gerardo Lima.   As entidades pediram, ainda, que a Administração leve em consideração esse excesso quando for apurar erros formais, “já que quem trabalha acima do limite pode acabar cometendo erros involuntários”, diz Gerardo.   Outro destaque foi quanto à necessidade de garantia da isonomia no quantitativo de mandados distribuídos para cada Oficial, levando em consideração as particularidades de cada grupo de setor. Questões como os tribunais do júri, os problemas no sistema, as solicitações de juízes que desconhecem a realidade dos Oficiais e os endereços múltiplos nos mandados foram apontadas durante as tratativas. “Em todos esses pontos, é possível a adoção de melhorias para facilitar o trabalho do Oficial com o objetivo de que não fique tão sobrecarregado”, explica o presidente da Aojus.   Dr. Humberto Ulhoa disse entender a legitimidade dos pleitos e se comprometeu em levar ao Presidente do Tribunal a demanda pela nomeação de mais Oficiais de Justiça. O Corregedor falou que fará o que estivesse ao alcance e declarou que irá aguardar o processo administrativo que será proposto pelo sindicato e pela associação nos próximos dias para examinar as possíveis soluções para o problema.   Uma nova reunião com o Subsecretário da SEAMB está marcada para a próxima semana com o objetivo de uma construção de possibilidades para a redução no número de mandados expedidos e equilibrar a distribuição, principalmente nos setores mais sobrecarregados.   A Aojus e o Sindojus seguem o trabalho para que os Oficiais de Justiça possam trabalhar em condições adequadas. “Todos os Oficiais desejam cumprir bem os seus mandados e isso implica em receber carga em que seja possível manter a qualidade nos serviços prestados para os jurisdicionados”, finaliza Gerardo Lima.  

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