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AOJUS SE JUNTA A OUTRAS ENTIDADES CONTRA O DESVIO DE FUNÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA DURANTE A PANDEMIA

A Aojus se junta a outras entidades representativas contra a tentativa de desvio de função de Oficiais de Justiça durante a pandemia.   O caso mais recente foi registrado na Justiça Federal de São Paulo, onde a Juíza Corregedora da CEUNI, por sugestão da Diretora da Central de Mandados da Seção Judiciária, encaminhou pedido à Direção do Foro de apreciação sobre a possibilidade de aproveitamento dos Oficiais enquadrados no grupo de risco para atuação em outros setores que permitam o trabalho remoto, enquanto durarem as restrições impostas pela pandemia.   A indicação feita pela chefia da Central informa que 36 Oficiais de Justiça – com atribuições externas – não se enquadram no conceito de teletrabalho, uma vez que a Resolução nº 227/2016 do CNJ determina que esta modalidade não se aplica às atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade da lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão.   Ainda de acordo com a diretora, os Oficiais também não cumprem jornada de trabalho, o que os impossibilita de qualquer tipo de compensação para os integrantes do grupo de risco, conforme estabelecido no artigo 6º da OS DFORnº 21/2020 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.   “Mas, considerando os temos do parágrafo 7º da Resolução do CNJ, sugiro consultar a E. Diretoria do Foro sobre sua aplicação, uma vez que na CEUNI não há demanda de teletrabalho para os Oficiais de Justiça”, finaliza.   Segundo a Assojaf/SP, grande parte dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados de São Paulo estão vivendo momentos de tensão e indignação com a decisão da Corregedora. “Desta maneira todos os Oficiais de Justiça que estão enquadrados no grupo de risco foram alijados do trabalho remoto que vinham realizando desde o início da quarentena e colocados à disposição da Diretoria do Foro com recomendações para realizarem outras atividades, também remotas, mas que não guardam relação com a atribuição do cargo”, enfatiza o diretor da Associação Erlon Sampaio. De acordo com ele, “esse fato caracteriza assédio moral coletivo e pode configurar flagrante desvio de função”, finaliza o dirigente.   Em uma petição encaminhada ao Diretor do Foro, a Associação e o sindicato de São Paulo enfatizam que “embora a atividade de Oficial de Justiça seja eminentemente externa, neste momento muito excepcional, é possível que parte considerável de suas tarefas seja realizada no regime de “teletrabalho remoto extraordinário”, como efetivamente vem sendo realizados todos os plantões, e até parte dos mandados não urgentes, há quatro meses, experiência esta que vem sendo muito bem-sucedida e que não deve parar neste momento, sob grave risco de ameaçar seriamente a saúde dos Oficiais de Justiça. Por outro lado, não se pode confundir o “teletrabalho remoto extraordinário” com o “teletrabalho”, definido na Resolução do CNJ 227/2016, que configura a possibilidade das atividades dos servidores dos órgãos do Poder Judiciário serem executadas fora de suas dependências, de forma remota, com finalidade específica definida no normativo, como por exemplo, o aumento de produtividade, executadas de forma definitiva, independente de situação de excepcionalidade. Já o “teletrabalho remoto extraordinário” foi intitulado devido à excepcionalidade vivida atualmente, com a pandemia do Coronavírus, ou seja, trata-se de modalidade de atuação temporária, decorrente de situação atípica, não podendo ser enquadrada como sendo incoerente com “atividades de serviço externo”, como ocorre com os Oficiais de Justiça, visto que as adaptações ocorridas até o momento, foram muito bem sucedidas e eficientes”.   Tentativas semelhantes foram registradas em Sergipe e Goiás. No tribunal sergipano, a ideia era arriscar a vida dos Oficiais de Justiça no trabalho presencial interno em gabinetes para a elaboração de votos e despachos. Entretanto, a medida foi combatida pelos próprios Oficiais e, de acordo com a Assojaf/SE, não seguiu adiante.   Em Goiás, houve a pretensão de desvio das atribuições do cargo com os Oficiais da Subseção da Justiça Federal em Anápolis.   A Aojus repudia qualquer tentativa de desvalorização do trabalho do Oficial de Justiça neste momento de crise sanitária pelo país e se junta a persas outras entidades no combate à prática.  

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