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Juíza Placidina Pires nega nulidade de provas e imposição de sigilo a padre Robson

A juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da capital, negou, nesta quinta-feira (24), dois pedidos do padre Robson Pereira de Oliveira, alvo da Operação Vendilhões, que investiga possíveis crimes de apropriação indébita, lavagem de capitais, organização criminosa, sonegação fiscal e falsidade ideológica, praticadas pelos dirigentes da Associação Filhos do Pai Eterno e Perpétuo Socorro (Afipe). Ele requereu a nulidade das provas, sob a alegação de que elas foram baseadas em material ilícito, ou seja, hackeado, e o restabelecimento do sigilo das investigações, sob a alegação de que houve compartilhamento de conteúdo referente ao processo que resultou na condenação do hacker Welton Ferreira Nunes Júnior e que correu em segredo de justiça. Ao negar os pleitos, a magistrada levou em consideração o fato de o material hackeado nunca ter sido apresentado nos autos e de jamais ter havido o compartilhamento de provas daquele procedimento, que tramitou na 8ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão, sob a titularidade do juiz Ricardo Prata. “Houve apenas o envio de cópia do inquérito policial, contendo somente elementos informativos, sem nenhuma prova resultante de cautelar sigilosa”, explicou Placidina Pires (foto acima). “Nem a defesa da intimidade dos investigados ou interesse social demandam a imposição de sigilo, especialmente considerando que as associações religiosas investigadas, sabidamente sobrevivem de doações de fiéis e que, portanto, devem prestar contas públicas da destinação dada às suas arrecadações”, concluiu a magistrada. Padre Robson tentou também um habeas corpus nesse mesmo sentido, que foi avaliado e negado pelo desembargador Nicomedes Borges. O casoA Operação Vendilhões investiga se as verbas angariadas por meio de contribuições pagas por fiéis de todo o País à entidade religiosa Afipe, para custeio das atividades da Igreja Católica e para o pagamento de obras e projetos de cunho social, estariam sendo utilizadas para finalidades espúrias, como o pagamento de despesas pessoais dos investigados e para a aquisição de imóveis que, em princípio, não se destinam ao usufruto da associação. Investiga-se ainda se o dinheiro arrecadado também teria sido utilizado para o suposto pagamento da extorsão sofrida pelo padre e para o pagamento de propina para os agentes policiais que atuaram nas investigações do caso de extorsão. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)
24/09/2020 (00:00)

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