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NOVA RESOLUÇÃO DO CNJ ESTABELECE RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NO JUDICIÁRIO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pulgou, nesta segunda-feira (1º), a Resolução nº 322/2020, que determina a retomada dos serviços presenciais, de forma gradual e sistematizada em três fases, em todo o Poder Judiciário, “observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19”.   A medida leva em consideração, entre outros, a decisão do plenário do STF sobre a competência de estados e municípios adotarem medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de emergência sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde, bem como a relativização das regras de isolamento social ou o método de lockdown aplicados em alguns locais e a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, “onde seja possível e de acordo com os critérios estabelecidos pelas autoridades médicas e sanitárias”.   Segundo a Resolução, a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Judiciário poderá ocorrer a partir do próximo dia 15 de junho, de forma gradual e sistematizada, com a implementação de critérios mínimos para a prevenção da Covid-19.   O normativo esclarece que o atendimento virtual será preferencialmente mantido, conforme as resoluções publicadas anteriormente, “adotando-se atendimento presencial quando estritamente necessário”. Servidores, magistrados e colaboradores integrantes do grupo de risco deverão permanecer em teletrabalho até que haja uma situação de controle da pandemia.   A nova resolução também autoriza a retomada integral dos prazos processuais físicos e eletrônicos; e a manutenção da suspensão dos prazos físicos para os tribunais que decidirem manter o regime de plantão extraordinário estabelecido na Resolução nº 314/2020. Nos locais onde foi instituído o lockdown, todos os prazos podem permanecer suspensos.   Entre os atos processuais instituídos pelo CNJ na primeira etapa da retomada das atividades presenciais está o cumprimento de mandados por Oficiais de Justiça que não estejam em grupo de risco, “utilizando-se de equipamentos de proteção inpidual a serem fornecidos pelos respectivos tribunais e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados”.   Perícias, entrevistas e avaliações também estão enquadradas, desde que observadas as regras de distanciamento social e redução da concentração de pessoas.   “Os alvarás de levantamento de valores deverão ser expedidos e encaminhados às instituições financeiras preferencialmente de forma eletrônica e, sempre que possível, determinada a transferência entre contas em lugar do saque presencial de valores”.   De acordo com o Conselho Nacional, após a efetiva implantação e consolidação das medidas e havendo condições sanitárias, “considerando o estágio de disseminação da pandemia”, os tribunais poderão seguir para a etapa final de retorno integral dos trabalhos presenciais.   A Aojus está atenta e aguardará publicação do TJDFT sobre a determinação do CNJ. "É importante que os Oficiais de Justiça compreendam que o cumprimento dos mandados permanece pelas vias eletrônicas, sendo a orientação de cumprimento físico só dos urgentíssimos. Todas as medidas estabelecidas pelo Conselho exigem autorização das autoridades de saúde e outros órgãos antes do efetivo retorno presencial das atividades", esclarece o presidente Ivan Rodrigues.   Clique Aqui para ler a Resolução nº 322/2020 do CNJ  

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