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TJGO determina abertura de concurso de relotação dos juízes leigos em atividade

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, determinou a abertura de concurso de relotação dos juízes leigos em atividade no Judiciário goiano. De acordo com o Decreto Judiciário nº 1020/2020, em vigor a partir desta sexta-feira (22), o processo de relotação será precedido de edital a ser publicado pela Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, com prazo de 15 dias. Não poderão concorrer às vagas indicadas os candidatos cujos projetos de sentença pendentes há mais de 30 dias superem, em quantidade, o número de 30 no momento da inscrição. Conforme o ato, caso haja mais de um concorrente para a mesma vaga, o desempate para o fim de relotação deverá observar o maior tempo no exercício da função de juiz leigo, e tendo os concorrentes entrado em exercício na mesma data, a vaga será do candidato que tenha obtido melhor classificação no concurso de seleção pública a que se submeteram. O candidato que obtiver relotação não poderá participar de qualquer outro concurso com essa mesma finalidade nos próximos seis meses, contados da data da assunção do novo posto. O Decreto Judiciário nº 1020/2020 está publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2993 – Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)  
22/05/2020 (00:00)

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