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TJGO é autorizado a regulamentar a volta dos júris presenciais

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulamentar a volta dos júris presenciais, a partir do dia 5 de outubro. A conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, em audiência de conciliação realizada no dia 16, votou pela homologação de acordo firmado entre o Poder Judiciário goiano e a Associação Goiana do Ministério Público (AGMP)  pela  Isso significa que o Plano de Ação Sanitária específico para as sessões do júri foi aprovado, mas o retorno das sessões de julgamento presenciais fica condicionado aos critérios adotados pelo Centro de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado e com o Comitê de Operações de Emergências (COE). A realização dos júris depende, então, da redução da taxa de ocupação de leitos de UTI para 90%, por no mínimo duas semanas e do não aumento do número de óbitos em decorrência da Covid-19, também por duas semanas seguidas. Com a aprovação do plano, o TJGO vai agora tomar providências relativas à comunicação de magistrados e elaboração e publicação de decretos sobre o assunto, além de providenciar os ajustes nos ambientes, que deverão ser ocupados com apenas 30% de sua capacidade, com distanciamento de 1,5 metros entre as cadeiras dos magistrados e uso de fitas para isolamento de mobiliário e adesivamento do piso de maneira a garantir esta distância. A desinfecção das dependências destinadas ao Tribunal do Júri também será rigorosa. Ela deve preceder a sessão e ser renovada a cada três horas com a higienização de todos ambientes, equipamentos, piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, lixeiras, maçanetas, fechaduras, esquadrias, banheiros e lavatórios, entre outras medidas de segurança. PlanoOs júris presenciais chegaram a ser realizados em agosto, mas num acordo entre a Agamp e o TJGO ficou decidido que o TJGO elaboraria um plano de ação sanitária específico para a realização das sessões de julgamento. Entre as principais modificações no material aprovado pelo CNJ estão a previsão de reserva de assento para o réu na sala de sessão; a determinação de cuidados redobrados com as pessoas privadas de liberdade, evitando “sempre que possível”, que permaneça mais de um preso por cela da carceragem dos edifícios dos fóruns. Além disso, o plano reafirma o atendimento às normas de distanciamento pelas testemunhas, mesmo no ambiente em que elas se encontrarem antes da entrada no salão de julgamento e a vedação à retirada de máscaras de proteção, mesmo durante os debates orais. Caso seja necessário, serão permitidas pequenas pausas (cerca de 3 minutos) para que o expositor se dirija até a porta do plenário e retire a máscara na parte externa, a fim de evitar possível mal estar. Também ficou acertada a previsão de medidas de segurança para a manipulação de material impresso, estabelecendo-se que, “sempre que possível, deve ser evitado o manuseio de autos, peças ou notebooks pelos jurados, as quais devem preferencialmente ser lidas por quem tiver interesse. “Quando o manuseio for considerado imprescindível, as mãos devem ser desinfectadas antes e após”, diz o documento, que prevê ainda a determinação do uso de monitores de TV durante a sessão, nas unidades que já contam com o aparelho. (Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)
21/09/2020 (00:00)

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